ATENÇÃO:
- OS FORMULÁRIOS ESTÃO EM CONSTANTE ADEQUAÇÕES, PORTANTO, SEMPRE BAIXE OS ARQUIVOS ABAIXO, AO INICIAR O PREENCHIMENTO DE NOVA SOLICITAÇÃO;
- AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO DO USO DE ANIMAIS EM PESQUISA OU ENSINO, BEM COMO OS RESPECTIVOS RELATÓRIOS DEVEM SER ENCAMINHADOS SOMENTE POR PROCESSO SEI;
- NENHUMA PESQUISA OU AULA PRÁTICA QUE USE ANIMAIS DO FILO CHORDATA/SUBFILO VERTEBRATA PODE INICIAR SEM ANTES TER SIDO APROVADA PELA CEUA.
- A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 2023 É NECESSÁRIO ANEXAR A COMPROVAÇÃO DE CURSO EM ÉTICA EM PESQUISA, CONFORME Resolução Normativa n° 49 Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais
Para abrir os formulários em doc usar Microsoft Edge
Formulários para uso de animais em PESQUISA
- Ofício – Comitê de Ética
- Solicitação para uso de animais para projeto piloto (doc e pdf)
- Formulário para solicitação de autorização do uso de animais em PESQUISA- CEUA NOVO
- Termo de consentimento para uso de animais não pertencentes às instalações da UEPG
- Formulario relatorio final projeto PESQUISA
Formulários para uso de animais em ENSINO
- Formulário para solicitação de autorização do uso de animais em ENSINO-CEUA NOVO
- Termo de consentimento para uso de animais não pertencentes a UEPG (TERMO DE CONSENTIMENTO modificado 260224
- Formulário relatório final projeto ENSINO
Formulários Exclusivos da Comissão CEUA
- Parecer consubstanciado projeto de pesquisa
- Parecer consubstanciado projeto de ensino
- Parecer relatório final projeto de pesquisa
- Parecer relatório final projeto de ensino
IMPORTANTE
A partir de 1° de Agosto de 2020 os formulários de solicitação do uso de animais devem conter o Cálculo do N amostral. Para mais orientações acesse ao texto pdf
Os cálculos estatísticos podem ser realizados nos links listados abaixo. Recomendamos que o poder estatístico usado para o cálculo seja ao menos de 80%.
http://www.stat.ubc.ca/~rollin/stats/ssize/
https://www.nc3rs.org.uk/experimental-design-assistant-eda
*No caso de animais silvestres de vida livre, quando não for possível estimar o quantitativo, o número efetivamente utilizado de animais deverá ser informado no Relatório final enviado para a CEUA, assim como a idade e o peso aproximados.
**Para os casos de impossibilidade de realizar o cálculo do N amostral, o(a) pesquisador(a) deverá apresentar uma justificativa e referências usadas para embasar o número solicitado de animais.