Como enviar Processos à CEUA

INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSOS

 

A CEUA recebe processos contendo solicitações de uso de animais para ensino, pesquisa ou extensão SOMENTE via sistema eletrônico de informações (SEI) da UEPG.

O envio do processo para análise pela CEUA não caracteriza que o uso de animais para pesquisa ou ensino está aprovado.

Somente após o recebimento da carta de Aprovação emitida pela Comissão é que o projeto que emprega o uso de animais poderá ser iniciado obedecendo a vigência constante na carta de aprovação.

Lembrando que a Lei Nº 11.794, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008 e as Resoluções Normativas CONCEA aplicam-se aos animais das espécies classificadas como filo Chordata, subfilo Vertebrata.

 

Orientações para submissão de solicitações de uso de animais

 

PROJETOS DE PESQUISA ou ESTUDO PILOTO:

Quem pode solicitar: Docente efetivo da UEPG.

Como solicitar: preencher todos os itens constantes no Formulário solicitação de uso de animais em pesquisa (disponibilizado no site da CEUA-UEPG e baseado na Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021 ou de suas atualizações).

ATENÇÃO:

  • A pesquisa que envolve o uso de animais SOMENTE poderá ser iniciada e realizada após a aprovação da CEUA UEPG.
  • Aconselha-se ao docente encaminhar a solicitação de uso de animais em pesquisa com considerável antecedência à qual se pretende iniciar o estudo, visto os tempos inerentes de análise do pedido poderem ser longos conforme o tipo de projeto de pesquisa que empregará o uso de animais.
  • Para uso de animais em projetos de pesquisa vinculado à pesquisa continuada, a solicitação pode ser encaminhada diretamente à CEUA-UEPG. Mas o responsável pelo projeto necessita incluir o comprovante de coordenação de pesquisa continuada em vigência na PROPESP. Após a aprovação, a PROPESP-DIPES será notificada para registro deste projeto junto à pesquisa continuada.
  • Para uso de animais em projetos de pesquisa isolados: o processo deverá ser encaminhado primeiramente à PROPESP que direcionará à análise de mérito científico antes do mesmo ser direcionado para a análise da CEUA. Nesta modalidade, além dos formulários e documentos necessários da solicitação de uso de animais, haverão formulários/documentos específicos para registro do projeto na UEPG que o responsável deverá obter com a PROPESP.
  • Para uso de animais em projetos de pesquisa de TCC, Dissertações e Teses: o processo deverá seguir os trâmites do Curso de Graduação ou Pós-Graduação que está vinculado, após a análise de mérito científico realizada por estas instâncias, o processo será encaminhado à CEUA. Nesta modalidade, além dos formulários e documentos necessários da solicitação de uso de animais, haverão formulários/documentos específicos para registro do projeto junto ao Curso de Graduação ou Pós-Graduação, que o responsável pela solicitação deverá obter em contato com o Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação.
  • Sugere-se que ao preencher o Formulário de solicitação de uso de animais para pesquisa no item de “Duração do projeto” o solicitante mencione em “início” a observação: “após aprovação da CEUA”; e em “términopode ser mencionado o tempo total de vigência (exemplo: 1 ano) ou a data específica de término.
  • O responsável e equipe envolvida na pesquisa que utilizará animais devem possuir e comprovar (anexando ao processo) a capacitação em ética e prática com animais voltados à experimentação, nos últimos 5 anos, conforme a Resolução Normativa CONCEA nº 49 DE 7 DE MAIO DE 2021.
  • A comprovação da capacitação visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em pesquisa. Como consta no formulário de solicitação, a capacitação deve ser descrita para o responsável (e membros da equipe quando houver) e comprovada por:

Documentos que comprovam a capacitação:

  • histórico escolar da graduação em medicina veterinária, em cursos da saúde, ciências biológicas ou zootecnia, que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • histórico escolar da pós-graduação que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • curso de ética no uso animal em ensino e pesquisa com certificado emitido por IES devidamente regulamentadas para tal fim (validade 5 anos); ou
  • ter participado como integrante de CEUA, por um período mínimo de 12 meses (validade 5 anos);

Obs.: Alunos de séries iniciais, ou quaisquer outros, sem a comprovação acima referida, só podem acompanhar os procedimentos na presença de pesquisador que atende ao disposto.

  • Quando o projeto de pesquisa usar animais não pertencentes à UEPG, é necessário encaminhar junto à solicitação o termo de consentimento livre e esclarecido preenchido e assinado (arquivo disponível no site da CEUA/UEPG, o qual foi elaborado conforme Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25.06.2015).
  • Quando o projeto de pesquisa envolver a investigação da eficácia, qualidade, resíduos, ou efeito terapêutico, de diagnóstico, preventivo, nutricional ou qualquer outro efeito, de produto não registrado, a solicitação do uso de animais à CEUA também necessita ser acompanhada do Termo de responsabilidade do Responsável Técnico do produto investigacional constante no Anexo 2 da Resolução Normativa CONCEA nº 22, de 25.06.2015.
  • Após aprovada a utilização de animais em pesquisa, caso haja modificação em procedimentos que serão realizados nos animais, o responsável deverá encaminhar o formulário de solicitação de uso de animais em pesquisa com as modificações nos procedimentos para ser apreciado pela CEUA. Somente após a aprovação da CEUA, os novos procedimentos poderão ser realizados nos animais.
  • Finalizada a vigência do projeto de pesquisa o responsável deverá encaminhar relatório à CEUA (formulário relatório final disponível no site da CEUA).

 

PROJETOS DE ENSINO ou AÇÕES DE EXTENSÃO CURRICULARIZADAS:

Quem pode solicitar: Docente colaborador ou efetivo da disciplina/atividade didática que será realizada.

Como solicitar: preencher todos os itens constantes no Formulário solicitação de uso de animais em ensino (disponibilizado no site da CEUA-UEPG e baseado na Resolução Normativa CONCEA nº 52, de 19.05.2021 ou de suas atualizações).

ATENÇÃO:

  • A aula que envolve o uso de animais SOMENTE poderá ser realizada após a aprovação da CEUA UEPG.
  • Aconselha-se ao docente encaminhar a solicitação de uso de animais em ensino para todas as aulas e/ou atividades didáticas previstas para o ano letivo. Caso haja a oportunidade de se realizar uma aula prática não prevista anteriormente, o(a) professor(a) pode enviar outro formulário, a qualquer momento, lembrando que o processo será incluído em reunião da CEUA quando recebido com uma antecedência de 5 dias úteis.
  • Sugere-se que ao preencher o formulário de solicitação de uso de animais em ensino ou ações de extensão curricularizadas, no item de “Período da atividade” o solicitante preencha em início a observação: “após aprovação da CEUA”; em término pode ser mencionado o tempo total de vigência (exemplo: 1 ano) ou a data específica de término.
  • A aula ou atividade didática na qual haverá o uso de animais precisa ser justificada no formulário expressando claramente as habilidades psicomotoras que o uso de animais permitirá ao discente conforme Resolução Normativa CONCEA nº 53, de 19.05.2021, e que não poderiam ser obtidas por métodos alternativos.
  • O responsável e equipe envolvida na aula/atividade didática devem possuir capacitação vigente (Resolução Normativa CONCEA nº 49 DE 7 DE MAIO DE 2021.
  • A comprovação da capacitação visa garantir a integridade e o bem-estar dos animais utilizados em atividades de ensino e pesquisa científica. Como consta no formulário de solicitação, a capacitação deve ser descrita para o responsável (e membros da equipe quando houver) e comprovada por:

Documentos que comprovam a capacitação:

  • histórico escolar da graduação em medicina veterinária, em cursos da saúde, ciências biológicas ou zootecnia, que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • histórico escolar da pós-graduação que comprove disciplina de ética em uso animal em pesquisa (validade 5 anos); ou
  • curso de ética no uso animal em ensino e pesquisa com certificado emitido por IES devidamente regulamentadas para tal fim (validade 5 anos); ou
  • ter participado como integrante de CEUA, por um período mínimo de 12 meses (validade 5 anos);

Alunos de séries iniciais, ou quaisquer outros, sem a comprovação acima referida, só podem acompanhar os procedimentos na presença de pesquisador que atende ao disposto.

  • Quando a aula prática usar animais não pertencentes à UEPG, é necessário encaminhar junto à solicitação o termo de consentimento livre e esclarecido preenchido e assinado.
  • Após aprovada a utilização de animais em ensino, caso haja modificação em procedimentos que serão realizados nos animais, o responsável deverá encaminhar o formulário de solicitação de uso de animais em ensino com as modificações nos procedimentos para ser apreciado pela CEUA. Somente após a aprovação da CEUA, os novos procedimentos poderão ser realizados nos animais.
  • Finalizada a vigência do projeto de ensino o responsável deverá encaminhar relatório à CEUA (formulário relatório final disponível no site da CEUA).

dúvidas contatar a CEUA pelo email: ceua@uepg.br

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