Universidade Estadual de Ponta Grossa
Setor de Ciências Biológicas e da Saúde
Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres (CEDC)
PROCEDIMENTOS NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA PARA DOAÇÃO DO CORPO EM VIDA
Para doação do corpo em vida, o doador deve ser maior de 18 anos e estar em perfeito estado de saúde e mental.
A doação pode ser feita diretamente para a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) ou para o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná (CEDC).
Quando a doação for feita ao CEDC, o conselho procederá a distribuição para a próxima IES (Instituição de Ensino Superior) do Paraná na lista de espera, podendo o corpo ser designado para qualquer cidade do Estado.
Se a doação for ao CEDC:
O interessado deve dirigir-se, munido de seus documentos pessoais (RG e CPF) e acompanhado por duas testemunhas, preferencialmente familiares, diretamente a qualquer cartório. O cartório deve emitir uma declaração, denominada “escritura pública”, na qual deve constar que o doador deseja fazer a doação do seu corpo após o falecimento para fins de Estudo e pesquisa (nos termos da Lei Federal no. 8.501/1992), em favor do Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres do Paraná.
Caso a doação seja específica à UEPG:
O interessado em doar seu corpo deve dirigir-se ao Protocolo Geral do Campus Central ou de Uvaranas e solicitar documento apropriado no qual informará a sua intenção. Esse documento será encaminhado para o órgão responsável dentro da Instituição, o qual verificará a possibilidade de aprovação de orçamento para arcar com as custas de cartório e prestará auxílio para emissão da escritura pública. Se o doador optar em ir diretamente ao cartório deve entregar o Modelo do Termo de Intenção (solicitar cópia) ao tabelião para que as informações corretas sejam incluídas na escritura pública.
Após a emissão da escritura pública, o doador deve:
1 – Deixar uma cópia do documento com um familiar, ou outra pessoa de sua confiança, para que após o seu falecimento avise ao CEDC (41)3281-7346 ou a UEPG (42)3220-3101;
2 – Outra cópia autenticada, da escritura pública deverá ser entregue para o Setor Jurídico da UEPG, para que se possa tomar ciência da sua doação;
3 – A UEPG se responsabilizará pelas custas de cartório e pelo transporte do corpo até o laboratório prático na ocasião do falecimento (conforme Lei Estadual no. 15.471/2007);
4 – O corpo será preparado para permanência no laboratório de ensino e após o tempo adequado de uso, será realizado o sepultamento de acordo com as normas vigentes.
Observações:
- Havendo dúvidas sobre a sanidade mental do doador exigir-se-á atestado ou laudo emitido por médico psiquiatra.
- É importante frisar que a cessão do corpo apenas se concretizará em caso de morte natural e por acidente, ficando sem efeito a escritura pública de doação quando o óbito resultar de suicídio e homicídio, ou nos casos em que a morte for obscura, e ensejar a instauração de inquérito policial.