COLEGIADO
COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA – 2019
NOME | FUNÇÃO | PORTARIA | |
Graciete Tozetto Góes |
Coordenadora do Curso |
Port. R. 346/2018 01/09/2018 à 31/08/2020 |
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Rosana de Castro Casagrande | Vice-Coordenadora de Curso |
Port. R. 346/2018 01/09/2018 à 31/08/2020 |
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Beatriz Gomes Nadal | Representante do DEPED |
Port. SECIHLA n.º 26/2017 14/04/2017 à 13/04/2019 |
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Clícia Buhrer Martins | Coordenadora de TCC |
Port. SECIHLA n.º 13/2017 02/03/2017 à 01/03/2018 |
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Érico Ribas Machado | Representante do DEED |
Port. SECIHLA n.º 40/2018 13/06/2018 à 12/06/2020 |
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Fátima Aparecida Queiroz Dionisio |
Representante do DEPED |
Port. SECIHLA n.º 40/2018 13/06/2018 à 12/06/2020 |
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José Rogério Vitkowiski |
Representante do DEED |
Port. SECIHLA n.º 40/2018 13/06/2018 à 12/06/2020 |
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Marilucia Antonia de Rezende Peroza | Representante do DEPED |
Port. SECIHLA n.º 40/2018 13/06/2018 à 12/06/2020 |
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Melissa Rodrigues da Silva Pereira
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Coordenadora de Estágio |
Port. SECIHLA n.º 25/2017 15/04/2017 à 15/04/2019 |
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Simone Regiana Manosso Cartaxo |
Representante do DEPED
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Port. SECIHLA n.º 40/2018 13/06/2018 à 12/06/2020 |
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Representante DISCENTE |
O Colegiado de Curso exerce a coordenação didático-pedagógica do curso e tem as seguintes competências:
I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;
II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:
- a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
- b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
- c) para a organização do Calendário Escolar;
III – coordenar a articulação da prática pedagógica enquanto componente curricular, conforme o projeto pedagógico;
IV – coordenar o trabalho docente da licenciatura, visando à unidade e eficiência do ensino, da pesquisa, da extensão e da articulação entre os diferentes componentes curriculares;
V – estabelecer normas para os estágios curriculares;
VI – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e propor medidas que considerar necessárias ao(s) Departamento(s), ao(s) Colegiado(s) Setorial(is) e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VII – emitir parecer sobre questões didáticas relativas à frequência, transferência, adaptações de alunos, avaliações, exames e trabalhos escolares;
VIII – requisitar aos Departamentos a oferta de disciplinas e os professores, de acordo com o projeto pedagógico do curso, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;
IX – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, atendendo ao perfil desejado dos mesmos, de acordo com o proposto no projeto pedagógico;
X – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;
XI – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso, mediante análise fundamentada;
XII – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar sobre as modificações propostas pelos professores;
XIII – estabelecer o calendário das suas reuniões ordinárias;
XIV – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;
XV – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;
XVI – analisar qualquer retificação de nota ou frequência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.