COLEGIADO

COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA – 2019

NOME FUNÇÃO PORTARIA
 Foto Graciete

Graciete Tozetto Góes

Coordenadora do Curso

Port. R. 346/2018

01/09/2018 à 31/08/2020

 20141104_135517  Rosana de Castro Casagrande Vice-Coordenadora de Curso

 Port. R. 346/2018

01/09/2018 à 31/08/2020

 Beatriz Beatriz Gomes Nadal Representante do DEPED

Port. SECIHLA n.º 26/2017

14/04/2017 à 13/04/2019

 Clícia Clícia Buhrer Martins Coordenadora de TCC

Port. SECIHLA  n.º 13/2017

02/03/2017 à 01/03/2018

 Erico Érico Ribas Machado Representante do DEED

Port. SECIHLA n.º 40/2018

13/06/2018 à 12/06/2020

 Fátima Fátima Aparecida Queiroz Dionisio

 

Representante do DEPED

Port. SECIHLA n.º 40/2018

13/06/2018 à 12/06/2020

 Rogério

 

José Rogério Vitkowiski

 

Representante do DEED

Port. SECIHLA n.º 40/2018

13/06/2018 à 12/06/2020

 Marilucia Marilucia Antonia de Rezende Peroza Representante do DEPED

Port. SECIHLA n.º 40/2018

13/06/2018 à 12/06/2020

 Melissa

 

Melissa Rodrigues da Silva Pereira

 

Coordenadora de Estágio

Port. SECIHLA n.º 25/2017

15/04/2017 à 15/04/2019

 Simone Cartaxo Simone Regiana Manosso Cartaxo

Representante do DEPED

 

Port. SECIHLA n.º 40/2018

13/06/2018 à 12/06/2020

Representante DISCENTE

O Colegiado de Curso exerce a coordenação didático-pedagógica do curso e tem as seguintes competências:

I – propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão a organização ou reorganização do currículo do curso respectivo;

II – oferecer ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão subsídios:

  1. a) para a avaliação do ensino e promoção de alunos;
  2. b) sobre a forma de ingresso de candidatos ao curso;
  3. c) para a organização do Calendário Escolar;

III – coordenar a articulação da prática pedagógica enquanto componente curricular, conforme o projeto pedagógico;

IV – coordenar o trabalho docente da licenciatura, visando à unidade e eficiência do ensino, da pesquisa, da extensão e da articulação entre os diferentes componentes curriculares;

V – estabelecer normas para os estágios curriculares;

VI – avaliar a execução didático-pedagógica do curso e propor medidas que considerar necessárias ao(s) Departamento(s), ao(s) Colegiado(s) Setorial(is) e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

VII – emitir parecer sobre questões didáticas relativas à frequência, transferência, adaptações de alunos, avaliações, exames e trabalhos escolares;

VIII – requisitar aos Departamentos a oferta de disciplinas e os professores, de acordo com o projeto pedagógico do curso, explicitando as vagas necessárias e os horários convenientes;

IX – solicitar ao(s) Departamento(s) a indicação de professores, atendendo ao perfil desejado dos mesmos, de acordo com o proposto no projeto pedagógico;

X – recusar, mediante análise fundamentada, a indicação de professores feita pelos Departamentos;

XI – solicitar aos Departamentos a substituição de professores que não estejam atendendo às necessidades do curso, mediante análise fundamentada;

XII – avaliar periodicamente os programas das disciplinas e deliberar sobre as modificações propostas pelos professores;

XIII – estabelecer o calendário das suas reuniões ordinárias;

XIV – analisar os pedidos de justificativas das faltas, às reuniões do Colegiado, feitos pelos seus membros;

XV – responsabilizar-se pelo cumprimento integral do projeto pedagógico do curso;

XVI – analisar qualquer retificação de nota ou frequência de acadêmico, ocorrida extemporaneamente.